TCE faz recomendações à Prefeitura de Cuiabá quanto aos serviços de limpeza urbana
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna acerca de irregularidades na contratação das empresas Eletroconstro Eletrificação e Construção Ltda, Qualix Serviços Ambientais Ltda, Delta Construções S/A, representadas por Natalino José de Toledo, Ricardo Rodrigues da Costa e Marilis Aparecida Saldanha. As empresas prestaram serviços de limpeza pública para o município de Cuiabá.
Os conselheiros acataram ao voto do relator, conselheiro Waldir Júlio Teis que aplicou multa a José Euclides dos Santos Filho, no valor correspondente R$ 720,00 (20 UPF), a Paulo de Campos Borges Júnior, de R$ 720,00 (20UPF) e ao prefeito Francisco Bello Galindo Filho, no mesmo valor de 20 UPF.
Foi ao recomendado prefeito de Cuiabá que observe o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, no que diz respeito às modalidades licitatórias e a formalização e execução de contratos e que nas despesas com serviço de limpeza pública a serem contratadas, sejam adotadas medidas imprescindíveis de forma a respeitar as leis vigentes.
Foi determinado ainda planejamento do serviço; confecção prévia do projeto básico referente ao serviço de limpeza pública, contendo todos elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterização do serviço a ser contratado, entre outras determinações e recomendações.
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