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19 de Abril de 2024
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    Gestor tem devolver valores referentes locação de veículo

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna contra a Prefeitura de Araguainha por contratar empresa para locação de veículos em valor acima do preço praticado no mercado. Em razão disso, o Tribunal de Contas determinou ao prefeito José Ocifarne Ferreira a devolução aos cofres públicos cerca de R$ 2,8 mil (equivalente a 804,13 UPF) referentes aos danos financeiros causados.

    Assim, além do ressarcimento, ficou determinado ao prefeito que no caso de realizar nova locação de veículos, faça pesquisa de mercado, para impedir o sobrepreço nas contratações realizadas pela administração pública, afirmou em voto o conselheiro relator Antonio Joaquim, na sessão plenária do dia 07 de junho.

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