Adicione tópicos
Gestor tem devolver valores referentes locação de veículo
Publicado por Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
há 13 anos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna contra a Prefeitura de Araguainha por contratar empresa para locação de veículos em valor acima do preço praticado no mercado. Em razão disso, o Tribunal de Contas determinou ao prefeito José Ocifarne Ferreira a devolução aos cofres públicos cerca de R$ 2,8 mil (equivalente a 804,13 UPF) referentes aos danos financeiros causados.
Assim, além do ressarcimento, ficou determinado ao prefeito que no caso de realizar nova locação de veículos, faça pesquisa de mercado, para impedir o sobrepreço nas contratações realizadas pela administração pública, afirmou em voto o conselheiro relator Antonio Joaquim, na sessão plenária do dia 07 de junho.
Clique aqui para saber mais.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.