Pedido de rescisão de Consórcio Intermunicipal é julgado procedente
Foi julgado procedente o pedido de rescisão interposto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pelo gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires, Pedro de Alcântara na sessão plenária desta terça-feira (10/05).
Na ocasião, Alcântara foi multado em (50 UPF) por atraso no envio dos informes do APLIC, como consta no Acórdão nº 80322/2008. No entanto, o gestor foi julgado sem a prévia notificação para que se manifestasse sobre as irregularidades.
Assim, de acordo com o voto do conselheiro relator Luiz Henrique Lima como não foi dado ao gestor o direito ao contraditório e a ampla defesa o pedido de rescisão foi considerado procede e o Processo nº 8.032-2/2008 será reanalisado.
Clique aqui para saber mais sobre o Processo nº 121339/2009
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