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18 de Abril de 2024
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    TCE multa prefeito Ladeia por infringir norma legal

    O prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, teve representação de natureza interna julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. No processo, o gestor foi acusado de cometer irregularidades em convênio celebrado com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Conquista do Assentamento Antônio Conselheiro AGROVILA I, tendo como objeto a aquisição de equipamentos para as atividades do empreendimento solidário da referida associação. O recurso público municipal repassado pelo convênio foi de R$ 26,5 mil.

    Ao analisar os fatos, os auditores da relatoria do conselheiro Alencar Soares apontaram a existência de irregularidades formais na execução do contrato, uma vez que não houve inserção de outras despesas, apesar de atender a finalidade pública. Diante disso, foi aplicado ao prefeito Júlio Ladeia a multa de 30 Unidades Padrão Fiscal (cerca de R$ 1 mil), face aos atos de gestão com infringência a norma legal.

    O voto do relator Alencar Soares foi lido em plenário, na sessão do dia 1º/3, pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira.

    Leia link com informações do processo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-multa-prefeito-ladeia-por-infringir-norma-legal/2592561

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