Representação contra prefeito de Rondolândia é julgada improcedente
O Tribunal de Contas de Mato Grosso votou pelo conhecimento e pela improcedência da representação interna relatando supostas irregularidades na gestão do prefeito de Rondolândia, Bertilho Buss. Conforme a representação, o gestor teria efetivado servidores sem a devida aprovação em concurso público, contratado pessoal e nomeado servidores em cargos comissionados que não estão exercendo suas funções.
O prefeito Buss apresentou defesa e juntou documentos alegando e comprovando que os servidores efetivos relacionados na denúncia foram aprovados em concurso público, e que os comissionados desempenham funções na forma da legislação municipal.
Com isso, o voto do conselheiro relator Alencar Soares, aprovado por unanimidade, foi pela improcedência da representação. O relator teve seu voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira, na sessão ordinária do dia 01/03.
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