Fundo Previdenciário de Conquista D´Oeste tem contas aprovadas
Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Waldir Teis, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D'Oeste. Essas contas referem-se ao exercício de 2009, gestão de responsabilidade de Jair Podavin Ferreira e tendo como corresponsável o contador Wellington Derze.
O relator apontou em seu voto, relatado na sessão do dia 25/11. que a atual gestão precisa evitar a reincidência das irregularidades elencadas pela equipe técnica, sob pena de ter as contas anuais subsequentes julgadas irregulares e ater-se as recomendações feitas pelo Ministério Público de Contas.
A atual gestão também recebeu determinações para regularizar os recolhimentos e pagamentos referentes aos benefícios do salário-família, em consonância com as normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social, excluir os nomes de quatro os servidores da folha de pagamento referente ao benefício de salário-família.
Além disso, foi determinado ao gestor Jair Podovin Ferreira a devolução aos cofres municipais dos seguintes valores: 62,72 UPF/MT face ao pagamento indevido do benefício de salário-família a servidores e 20,44 UPF/MT por ter pago indevidamente benefício de salário-família. No total, o ressarcimento somou 83,16 UPF-MT, que equivale a R$ 2,7 mil.
O gestor do fundo ainda foi penalizado com multas no total de 60 Unidades Padrão Fiscal, o correspondente a quase R$ 2 mil, devido a sonegação de documentos e informações ao TCE, ao envio intempestivo dos informes do sistema Aplic e não envio no prazo legal de prestação de contas e balancetes. Tanto a multa como o ressarcimento deverão ser quitados com recursos próprios do gestor.
Veja link com informações do processo
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