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25 de Abril de 2024
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    TCE aprova as contas da Câmara de Várzea Grande, mas faz determinações

    A Câmara Municipal de Várzea Grande teve as contas anuais de gestão relativas ao exercício de 2009 julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária do dia 30/11. Relatado pelo conselheiro Waldir Teis, o balanço refere-se a gestão do vereador Wanderley Cerqueira, que teve como corresponsável a técnica em contabilidade Joelma Maria Vieira.

    Conforme a decisão plenária, os conselheiros decidiram pela inaplicabilidade das Leis n.ºs 1.960, de 31/3/1999 e 3.191, de 26/6/2008, que concederam pensão mensal e vitalícia aos vereadores do município de Várzea Grande, pois as leis contrariam o artigo 195, , da Constituição da República, artigo 125, da Lei Federal n.º 8.213/1991. Contudo, manteve o benefício àqueles que já estavam abrigados pelas leis na data de publicação da decisão.

    Foi determinado ainda que o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, restitua aos cofres públicos municipais o valor correspondente a 31,26 Unidades Padrão Fiscal, cerca de R$ 1 mil, referente à irregularidade na liquidações de despesas e pagamento sem nota fiscal. Também aplicar a multa de 310 UPF/MT (R$ 10,2 mil), sendo 160 UPF/MT em decorrência do atraso no envio dos informes do Aplic-Cidadão e 150 UPF/MT pelas irregularidades apontadas no voto. Tanto a multa e como a restituição devem ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 15 e 30 dias, respectivamente.

    Outras determinações foram feitas a atual gestão da Câmara de Várzea Grande, como, por exemplo, que suspenda de imediato e de forma definitiva os futuros benefícios a serem concedidos com respaldo nas Leis n.ºs 1960/1999 e 3191/2008, referente à pensão mensal e vitalícia aos vereadores do município de Várzea Grande; observe os limites constitucionais dispostos no parágrafo 1º do art. 29-A da Constituição da República; cumpra os prazos regimentais para envios de documentos e informações ao Tribunal e regularize a situação do quadro funcional, no tocante ao elevado número de cargos comissionados.

    Leia mais informações do processo no link

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