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24 de Abril de 2024
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    Prefeito terá que devolver R$ 3,3 mil por pagar com atraso conta de luz e telefone

    O prefeito do município de Itaúba, Raimundo Zanon, terá que devolver aos cofres do município, com recursos próprios, o equivalente a R$ 3.300,10 referentes ao pagamento feitos pelo Município com juros e multas de contas em atraso de energia elétrica e telefonia. No julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura, exercício de 2009, o Tribunal de Contas entendeu que esse tipo de despesa, caracterizada como "erro de gestão", não pode ser paga com recursos públicos.

    O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, teve o seu voto lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima. O voto foi em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas. A decisão foi pela regularidade das contas anuais, porém com determinações, recomendações, multa e glosa. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 19 de outubro.

    O prefeito Zanon terá ainda que pagar multa de 80 Unidades Padrão fiscal (UPF) por conta de falhas de natureza formal e operacional em processos licitatórios e de controle interno.

    Assinou o balanço contábil da Prefeitura o contador Jair Frasson.

    Leia mais sobre esse processo no link

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