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27 de Abril de 2024
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    Tribunal considera legítima despesa de Pontes e Lacerda com educação especial

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda de 2008. No julgamento, o TCE ponderou que, apesar de divergências entre números apresentados pela gestão e resultado de auditoria técnica, a prefeitura atingiu o índice constitucional de aplicação de recursos na educação.

    O impasse foi dissolvido após o relator do processo, o conselheiro Waldir Teis, lembrar que o decreto 6.253/2007, que regulamenta a Lei do Fundeb, autoriza a inclusão de matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições filantrópicas no cálculo do percentual de recursos aplicados na educação.

    Em 2008, conforme consta no balanço de Governo, a Prefeitura de Pontes e Lacerda destinou R$

    à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae local. Assim, são legítimas essas despesas realizadas pelo gestor, as quais devem ser computadas para fins de cálculo do montante investido em educação, posicionou o relator no voto.

    O relator também observou que a prefeitura atendeu outros índices legais importantes, como o limite do gasto total com pessoal do Executivo (46,89% ante o limite de 54%) e o mínimo constitucional de injeção das receitas na saúde (16,84% antes os 15% mínimos exigidos), o que reforçou o Parecer Prévio Favorável à aprovação.

    As contas de Governo tiveram voto-vista contrário expedido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que substituiu o conselheiro Waldir Júlio Teis no início da apreciação do processo.

    Veja link com informações do processo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-considera-legitima-despesa-de-pontes-e-lacerda-com-educacao-especial/1977158

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