TCE acata parcialmente recurso da Câmara de Paranatinga
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheram parcialmente o recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paranatinga, vereador Carlos Coelho de Souza. O ex-gestor recorreu da decisão que julgou as contas de 2007 do órgão irregulares.
O embargo de declaração tratava especificamente de duas irregularidades constantes no acórdão proferido pelo TCE: pagamento de IPVA não incidente sobre veículos de propriedade da instituição legislativa no valor de R$
e a nomeação de parlamentares como membros da comissão de licitação da Câmara.O vereador alegou que, quanto ao pagamento de IPVA, houve contradição entre os argumentos da defesa e a interpretação dada pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano e requer a exclusão desse item do rol de irregularidades e sua inclusão como determinação legal ao atual gestor da Câmara para que providencie a restituição do imposto pago indevidamente junto à Secretaria de Estado de Fazenda Sefaz/MT.
No entanto, os conselheiros negaram provimento ao recurso no que se refere a este item por não vislumbrar qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Já no que diz respeito à composição da comissão de licitação da Câmara, o Pleno acatou o recurso. Isso porque o quadro de pessoal da Câmara contava apenas com dois agentes de serviços gerais, um motorista e um vigia. A participação como membro da comissão de licitação requer conhecimentos específicos, mas considerando o quadro de servidores, deixo de considerar grave a impropriedade, alertando, porém, à atual administração que busque meios de cumprir a legislação, explicou Valter Albano, em seu voto.
Veja link com as informações do processo
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