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18 de Abril de 2024
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    TCE acata parcialmente recurso da Câmara de Paranatinga

    Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheram parcialmente o recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paranatinga, vereador Carlos Coelho de Souza. O ex-gestor recorreu da decisão que julgou as contas de 2007 do órgão irregulares.

    O embargo de declaração tratava especificamente de duas irregularidades constantes no acórdão proferido pelo TCE: pagamento de IPVA não incidente sobre veículos de propriedade da instituição legislativa no valor de R$

    e a nomeação de parlamentares como membros da comissão de licitação da Câmara.

    O vereador alegou que, quanto ao pagamento de IPVA, houve contradição entre os argumentos da defesa e a interpretação dada pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano e requer a exclusão desse item do rol de irregularidades e sua inclusão como determinação legal ao atual gestor da Câmara para que providencie a restituição do imposto pago indevidamente junto à Secretaria de Estado de Fazenda Sefaz/MT.

    No entanto, os conselheiros negaram provimento ao recurso no que se refere a este item por não vislumbrar qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada.

    Já no que diz respeito à composição da comissão de licitação da Câmara, o Pleno acatou o recurso. Isso porque o quadro de pessoal da Câmara contava apenas com dois agentes de serviços gerais, um motorista e um vigia. A participação como membro da comissão de licitação requer conhecimentos específicos, mas considerando o quadro de servidores, deixo de considerar grave a impropriedade, alertando, porém, à atual administração que busque meios de cumprir a legislação, explicou Valter Albano, em seu voto.

    Veja link com as informações do processo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-acata-parcialmente-recurso-da-camara-de-paranatinga/1516136

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