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25 de Abril de 2024
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    Gestor e servidores são multados por falhas na cobrança de impostos municipais

    As contas anuais de gestão da Prefeitura de Dom Aquino foram julgadas regulares com determinações de multa ao gestor e a servidores. O exercício de 2013 esteve sob a responsabilidade do prefeito, Josair Jeremias Lopes. Na ocasião, o conselheiro Domingos Neto, em voto lido pelo conselheiro substituto Moisés Maciel, pontuou que a gestão falhou na cobrança dos impostos municipais, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

    A equipe de técnica identificou que o cadastro imobiliário para cobrança do IPTU está desatualizado, em especial a área do Distrito Industrial que não tem definido e estabelecido o valor venal dos imóveis. Outra preocupação diz respeito às plantas genéricas de edificações e terrenos para fins de respaldo dos valores cobrados a título de IPTU e ITBI cuja última atualização foi em 2007.

    A arrecadação municipal foi tema de evento realizado pelo TCE-MT, o I Fórum Municípios e Soluções, que reuniu 750 participantes entre prefeitos, secretários e servidores públicos no Hotel Fazenda Mato Grosso entre os dias 24 e 25 de abril. Ao todo foram cinco painéis com 19 palestras. O objetivo do evento foi criar alternativas para incrementar a receita própria municipal e já estão disponíveis para acesso os vídeos com as palestras no Portal do TCE-MT.

    Ainda foi destacado no julgamento das contas da Prefeitura de Dom Aquino a necessidade de fortalecimento do sistema de controle interno, pois ele "é indispensável à boa gestão e a ineficiência do mesmo revela grave violação à norma constitucional, o que justifica a aplicação da multa". Assim, foi aplicada multa de 175 UPF ao prefeito Josair Jeremias Lopes, 11 UPF ao chefe do Departamento de Tributação, Giovani Justino dos Anjos, de 22 UPF à pregoeira, Wanusa Soares Alves e de 11 UPF ao contador Gérson Januário Amorim.

    Foi determinado à contadoria municipal que proceda as retenções dos tributos municipais em caráter orçamentário conforme os entendimentos da área vigentes e que os registros contábeis sejam acompanhados para que possam a qualquer tempo ter condições de fornecer informações fidedignas para a tomada de decisões.

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