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20 de Abril de 2024
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    Contas de Governo de Nobres tem parecer favorável

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nobres, exercício de 2013 sob a responsabilidade de Sebastião Gilmar Luiz da Silva, tendo como corresponsável, naquilo que lhe compete, a contadora Flores de Oliveira Camargo, CRC MT nº 011987-0/2.

    Ao relatar o processo, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira confirmou que o gestor aplicou os recursos na área da educação e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais: limite máximo de 6% com despesa de pessoal do Poder Legislativo Municipal (art. 20 da LRF);limite máximo de 54% com despesa de pessoal do Poder Executivo Municipal (art. 20 da LRF); limite mínimo de 25% com manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da CF); limite mínimo de 60% da receita do retorno do FUNDEB com remuneração e valorização dos profissionais do magistério do ensino fundamental e infantil (art. da Lei 9.424/1996 e art. 60, 5º, do ADCT); limite mínimo de 15% com ações e serviços públicos de saúde (art. 77, III, do ADCT) e limite 7% para o repasse anual ao Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, , da CR).

    Foi recomendado à Câmara Municipal que cientifique o gestor para aperfeiçoe o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação, e em especial na área da saúde; melhore o desempenho dos indicadores avaliados com resultados abaixo da média do Brasil com relação a saúde e a educação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contas-de-governo-de-nobres-tem-parecer-favoravel/125559292

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