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23 de Abril de 2024
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    Inadequação do transporte público municipal é motivo de condenação de gestor

    As contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, exercício de 2013 foram julgadas regulares com determinações legais e recomendações durante sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no dia 10/06. Sob a responsabilidade do gestor, Leonardo Farais Zampa, as contas foram relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli que aplicou multa no valor de 22 UPF-MT por falhas cometidas.

    Detectadas pelé equipe técnica, o racionamento de despesas com vistas a fugir da modalidade licitatória adequada e a inadequação do transporte público municipal foram os motivos para a aplicação da multa.

    Foi determinado ao gestor que adote medidas junto a empresa ACPI para o fiel cumprimento contratual, salientando, que a permanência da impropriedade poderá ensejar rescisão do contrato, com a aplicação das penalidades previstas na lei de licitações e no instrumento firmado e obedeça o disposto no art. 37, inciso X, sob pena de rejeição de futuras contas e aplicação das sanções cabíveis, desde que observados

    os limites de despesas com pessoal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inadequacao-do-transporte-publico-municipal-e-motivo-de-condenacao-de-gestor/125508197

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