Multa aplicada à Consórcio da Região Sul é excluída
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul- Campo Verde, que pedia a revisão da multa aplicada ao Consórcio devido a supostas irregularidades no envio de informações ao TCE-MT das prestações de contas do mês de janeiro de 2013. O voto foi proferido durante sessão plenária desta terça-feira (11.03).
O conselheiro substituto João Batista Camargo entendeu que a aplicação de multa foi desproporcional tendo em vista que o atraso no envio das informações ao Sistema Aplic correspondeu a apenas dois dias. "Em face à peculiaridade do caso em concreto e utilizando os princípios da isonomia e da razoabilidade, voto pela procedência da Representação Interna, todavia deixo de aplicar multa em decorrência do envio intempestivo referentes à carga mensal do mês de janeiro/2013 em razão do diminuto atraso no envio das informações do sistema Aplic,'', argumentou.
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