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25 de Abril de 2024
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    Requisitos para instalação de equipamentos de radiocomunicações em áreas públicas é tema de consulta respondida pelo TCE-MT

    A legislação permite a instalação de equipamentos de radiocomunicações de radiação restrita em espaços públicos, mas devem ser cumpridos os requisitos municipais, estaduais e federais. O Tribunal de Contas de Mato Grosso explicou a questão ao responder a consulta formulada pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) na sessão plenária do dia 13/15/13. O conselheiro relator Waldir Teis ressaltou a importância do assunto que deve sempre primar pelo interesse público.

    O questionamento da Secitec foi em relação aos requisitos para utilização de equipamentos de rádio comunicação de radiação restrita no espaço geográfico que compreende o Estado de Mato Grosso. Em voto, o conselheiro Teis, explicou que a competência para administrar, normatizar e organizar a exploração das atividades de telecomunicações é da Agência Nacional de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).

    A Anatel permite a instalação física de equipamentos de radiocomunicações de radiação restrita em áreas públicas. A outorga acontece por meio de Concessão de Uso ou de Permissão Qualificada e de estar de acordo com a legislação específica do ente da Federação ao qual aquela área pertence, ou seja, o município, Estado ou a União. Por exemplo: se uma torre de emissora de rádio particular será instalada em um terreno que pertence ao município, o procedimento deve estar de acordo com a legislação municipal que determina uma série de medidas a serem respeitadas.

    A Permissão Qualificada é diferente da permissão simples, ela estabelece condições recíprocas a serem cumpridas pela Administração e o contratado, incluindo o prazo para a outorga e a necessidade de investimentos financeiros por parte do interessado. As especificidades estão detalhadas na Resolução da ANATEL nº 506/2008.

    O conselheiro Waldir Teis destacou que deve ser considerada ainda a Lei de Licitações (nº 8.666/1993), pois nela estão contidas normas fundamentais da legislação brasileira quanto ao assunto da consulta. A Lei de Licitações estabelece que no processo de outorga de uso de bens públicos a particulares, o Poder Público deverá exigir dos interessados "a comprovação da regularidade operacional perante os órgãos responsáveis pela normatização e fiscalização da atividade a ser desenvolvida, bem como a adequação desta atividade às normas e exigências ambientais vigentes", afirmou, em voto, o relator.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/requisitos-para-instalacao-de-equipamentos-de-radiocomunicacoes-em-areas-publicas-e-tema-de-consulta-respondida-pelo-tce-mt/112330036

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