Ex prefeito de Planalto da Serra é multado por desvio de função de servidor
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação interna contra a prefeitura municipal de Planalto da Serra durante sessão plenária do dia 05 de novembro. A representação foi movida pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal que constatou que o funcionário Benedito Paulo de Oliveira, servidor efetivo da prefeitura de Planalto da Serra, prestou serviços para Câmara Municipal, recebendo a importância de R$ 1.529,79 e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Planalto da Serra, recebendo a importância de R$ 429,00.
Segundo o relatório da Secex, as contratações estão em desacordo com o art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 que estabelece no artigo 9 que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Apesar das oportunidades dadas ao ex-prefeito Dênio Peixoto Ribeiro para atender às solicitações do TCE-MT, através da notificação nº 1085/2013/GAB/WJT e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial Eletrônico - TCE/MT, do dia 6 de agosto de 2013, não houve manifestação.
O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis aplicou aplicação de multa de 11 UPFs-MT ao ex-prefeito Dênio Peixoto Ribeiro em razão do desvio de função feita por servidor efetivo do Poder Executivo e pela determinação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, para que, não mais ocorra na irregularidade supra citada, sob pena de incidência de penalidade por descumprimento de determinação.
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