Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TCE-MT julga procedência parcial à representação interna

    O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu procedência parcial à representação interna formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, sob a gestão de Julio Cesar Davoli Ladeia. A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 31 de julho.

    Trata-se de supostas irregularidades cometidas pelas servidoras Rosane Denise Poletto e Ivete Sanches Rodrigues entre elas o fato da primeira ser proprietária de empresa prestadora de serviços contratada pelo município.

    Em seu voto, o conselheiro relator, Valter Albano, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela procedência parcial da representação interna, recomendando à atual administração municipal que observe rigorosamente o disposto no art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e no art. 9, III da Lei 8.666/93.

    • Publicações6434
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações69
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-mt-julga-procedencia-parcial-a-representacao-interna/100020030

    Informações relacionadas

    Consulta formulada pelo prefeito de Glória de Dourados é esclarecida

    PALMAS - MP-PR ajuíza dez ações por improbidade administrativa contra o Município e a Câmara

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 7 anos

    DOUInforme 08.03.2017

    Artigoshá 2 anos

    Participação em Licitações: Impedimentos e Proibições.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)