TCE-MT julga procedência parcial à representação interna
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu procedência parcial à representação interna formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, sob a gestão de Julio Cesar Davoli Ladeia. A decisão foi tomada na sessão ordinária do dia 31 de julho.
Trata-se de supostas irregularidades cometidas pelas servidoras Rosane Denise Poletto e Ivete Sanches Rodrigues entre elas o fato da primeira ser proprietária de empresa prestadora de serviços contratada pelo município.
Em seu voto, o conselheiro relator, Valter Albano, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela procedência parcial da representação interna, recomendando à atual administração municipal que observe rigorosamente o disposto no art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e no art. 9, III da Lei 8.666/93.
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