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26 de Abril de 2024
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    Parte de representação contra prefeito é julgada procedente

    O Tribunal de contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação interna contra o prefeito de Itanhangá, Vaderlei Proenço Ribeiron, na sessão desta terça-feira (10/05). O processo apontou irregularidades relacionadas à publicação de editais de licitação. Após notificação, o prefeito adotou atendeu às recomendações do TCE, o que não gerou danos ao erário, portanto não foi aplicada multa.

    As irregularidades contatadas foram referentes à falta de publicação dos editais e procedimentos licitatórios no Diário Oficial do Estado e o requerido comprovou a publicação no jornal dos municípios.

    De acordo com o conselheiro relator Waldir Teis, apenas das medias adotadas não sanarem as irregularidades, os atos praticados não configuram dolo ou má-fé.

    Clique aqui para acompanhar o Processo nº 134368/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parte-de-representacao-contra-prefeito-e-julgada-procedente/2681480

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