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18 de Abril de 2024
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    Pleno do TCE aplica multa a prefeito de Marcelândia

    Por unanimidade e acolhendo o voto do relator Domingos Neto e o parecer do Ministério Público de Contas, os conselheiros do TCE-MT votaram pelo conhecimento e pela procedência da representação de natureza interna em desfavor do prefeito de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante. O denunciante relata suposta prática de nepotismo por parte do gestor.

    Após análise do processo, ficou comprovado o vínculo nos parentescos denunciados, tanto no caso do secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura de Marcelândia, que possui esposa e filha nomeadas em cargos comissionados, como também, no caso do vereador Edson João Mazzochin, que possui filho contratado temporariamente na área da Saúde.

    Diante desta comprovação, o relator Domingos Neto votou pela procedência e pela aplicação de multa ao gestor no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal (R$ 1.044.60) pela prática de grave infração à norma legal.

    O relator ainda determinou que o prefeito promova a exoneração dos servidores não concursados, que estiverem em situação de nepotismo e informou que a reincidência da irregularidade resultará em sanções mais severas.

    O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 01/03.

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