TCE responde consulta sobre subcontratação de objeto licitado
Na sessão ordinária do dia 23/2, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta formulada pelo diretor presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, Darci Louvato a respeito de subcontratação de objeto pactuado por meio de processo licitatório. O relator desse processo foi o conselheiro Campos Neto, que teve o voto acolhido por unanimidade.
O TCE respondeu que: "embora o artigo 72 da Lei 8.666/93 possibilite a subcontratação parcial do objeto pactuado, o ordenamento jurídico obsta a subcontratação de parcela de serviço pela empresa estatal, contratada diretamente por força do artigo 24, inciso VIII, do referido diploma legal, isso porque a dispensa de licitação decorre da natureza e das características próprias da entidade beneficiada, a qual competirá executar diretamente as obrigações personalíssimas contratadas".
Veja link com informações do processo
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