Julgada representação externa em desfavor da Setpu
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação externa em desfavor da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, gestão, de Arnaldo Alves de Souza Neto. O processo diz respeito a irregularidades no Convênio nº 53/2011, cujo objeto foi a execução dos serviços emergenciais de manutenção na Rodovia MT-322, trecho: São José do Xingu Entr. BR-158 Bom Jesus do Araguaia, com extensão de 164,50 Km, no município de São José do Xingu. O processo teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli e foi julgado na sessão ordinária do dia 18/11/2014.
O contrato foi firmado com dispensa de licitação, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e a empresa CTR Construtora Rio Tocantins Ltda., cujo objeto consistia na realização de serviços emergenciais de manutenção de rodovia não pavimentada, (revestimento primário) na Rodovia MT-322.
O ex gestor, Arnaldo Alves de Souza Neto foi multado em 44 UPFs/MT, em razão da deficiência do projeto básico na contratação de obras ou serviços e ausência de projeto executivo para obras ou serviços, irregularidades classificadas como grave. Além disso, o ex-gestor foi multado pela fiscalização deficiente do contrato e pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação.
Foi determinado ao atual responsável da Setpu que proceda a contratação de obra pública somente se subsidiada por projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no artigo 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993; e, ainda, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 289, II, da Resolução nº 14/2007, com redação implementada pela Resolução Normativa nº 17/2010.
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