Prefeitura pode aumentar carga horária, mas salário deve aumentar proporcional
O conselheiro Campos Neto relatou, na sessão plenária de terça-feira (21.07), uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira. O prefeito Francisco de Assis dos Santos questionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre a possibilidade de servidores concursados para os cargos de enfermeira, fisioterapeuta, assistente social, psicóloga e dentista, com carga horária de 20 horas semanais, terem suas jornadas aumentadas para 40 horas semanais.
Segundo o relator, os referidos servidores podem ter sua carga horária aumentada para até 44 horas semanais, que é o limite fixado pela Constituição Federal, desde que seja de interesse público, devidamente justificado pela administração. Além disso, é preciso respeitar o direito do servidor concursado, de optar ou não pela nova jornada.
No caso de aumento de jornada, o aumento salarial deverá ser proporcional, sob pena de ofensa à própria segurança jurídica, alertou Campos Neto. Segundo o conselheiro, havendo conflito entre a jornada prevista na norma regulamentadora da profissão e a norma estatutária, deve-se seguir a regra específica que estabeleça a menor jornada, pois a administração pública não pode estabelecer jornada maior do que a constante na lei regulamentadora da profissão.
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