TCE julga procedente representação externa contra prefeitura de Rondonópolis
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente a representação externa movida pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda. em desfavor da prefeitura de Rondonópolis. Durante a sessão do dia 07/10, o conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha, apresentou o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli, ao pleno que acatou a decisão por unanimidade.
Em sua representação, a empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda. objetivava anular a Tomada de Preços nº. 15/2013, realizada no âmbito da Prefeitura de Rondonópolis. Argumentou que foi desclassificada do certame, pois estaria suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração após punição sofrida na esfera da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (Uniselva), entende a punição restringe-se apenas ao órgão sancionador e não a toda Administração Pública, tal como defende a Prefeitura municipal.
Considerou, o conselheiro José Carlos Novelli, que "o prosseguimento do certame sem a participação da empresa requerente implicou violação ao princípio da ampla competitividade, com diminuição da possibilidade de seleção de proposta mais vantajosa para a Administração, com afronta ao disposto no art. 3º da Lei de Licitações e Contratos".
Assim, acompanhando o posicionamento do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), emitido pelo procurador Alisson de Alencar, votou pelo conhecimento e pela procedência da representação externa determinando ao prefeito, Percival Muniz, que anule a Tomada de Preços nº 15/2013.
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