Critérios de desclassificação devem ser previstos em edital de licitação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente denúncia contra a Secretaria de Estado de Fazenda na sessão plenária do dia 12/08. Na ocasião foi avaliada a procedência da denúncia proposta pela empresa Central de Assessoria e Treinamento LTDA ME. O processo teve como relator o conselheiro Sérgio Ricardo.
A denunciante teve sua proposta desclassificada de forma irregular no procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 006/2012/SENF/SEFAZ, cujo objeto era a contratação de empresa para a realização de eventos. Assim, foi aplicada multa de 22 UPF cada à pregoeira Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira, aos secretários adjuntos executivo do Núcleo Fazendário, Benedito Nery Guarim Strobel e Cezarino Martins.
O Tribunal Pleno ainda determinou à atual gestão que cumpra as regras contidas na Lei de Licitações, em especial que realize o parcelamento do objeto da licitação somente nos casos em que houver vantagem para a Administração Pública. Deve ainda estar atenta aos critérios, que devem conter no edital, para a desclassificação das empresas que participam do certame.
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