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19 de Abril de 2024
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    Ex-gestor terá de devolver recursos de licença remunerada sem respaldo legal

    Por tirar licença remunerada sem respaldo legal, o ex-prefeito de Comodoro, Marcelo Beduchi, terá que devolver aos cofres do município com recursos próprios o valor de R$21.200,00. A decisão é do Tribunal de Contas de Mato Grosso referente à denúncia e foi julgada procedente na sessão plenária do dia 15/04.

    De acordo com relator do processo, conselheiro Domingos Neto, o ex-prefeito Bedushi solicitou licença remunerada, no período de 53 dias, para concorrer a cargo eletivo sem qualquer justificativa. Além de não apresentar razões legais, o pedido de licença não se enquadrou nos casos previstos no art. 57 da Lei Orgânica de Comodoro.

    Consta no relatório de auditoria que o direito do servidor à licença remunerada para concorrer a cargo eletivo (previsto na Lei Federal Nº 8.112/90) se aplica àqueles que não estão obrigados a se afastar, ou seja, não estão vinculados às regras de desincompatibilização (Lei Complementar 64/90). O conselheiro Domingos Neto também esclareceu que não há necessidade de desincompatibilização do cargo pelos titulares do Poder Executivo para se candidatarem à reeleição, vez que o art. 14 da Constituição Federal exige o afastamento definitivo apenas para se candidatarem a outros cargos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-gestor-tera-de-devolver-recursos-de-licenca-remunerada-sem-respaldo-legal/116488744

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