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23 de Abril de 2024
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    Pleno do TCE-MT alerta gestor que não contrate bens e serviços à revelia da lei

    Julgada regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Canarana, exercício de 2013, de responsabilidade do gestor Evaldo Osvaldo Diehl. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 01/04 e relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

    Em seu voto e de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, o relator determinou que o gestor se abstenha de contratar bens e serviços diretamente, à revelia da lei, e realize planejamento eficaz capaz de evitar situações de emergência, ocasionadas por desídia administrativa; que observe a Lei nº. 4.320/64, no que se refere aos estágios de realização de despesas (empenho, liquidação e pagamento);que proceda a correta contabilização da efetiva arrecadação da dívida ativa do Município, observando-se o disposto nos arts. 1, 12 e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c os arts. 90 a 100 da Lei n. 4.320, de 1964

    Também foi determinado que aprimore os processos de prestações de contas de diárias e adiantamentos, na forma exigida pela Constituição Federal, aprimore o sistema de controle interno municipal, a fim de prevenir a ocorrência de falhas. Por fim, os responsáveis por estas contas ou seus sucessores, deverão ser alertados que a reincidência nas falhas ou impropriedades detectadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-do-tce-mt-alerta-gestor-que-nao-contrate-bens-e-servicos-a-revelia-da-lei/114970118

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