Gestor não quita multa e valor é transformado em título executivo de dívida ativa
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou o julgamento singular 3495/AJ/2012, afim de transformar a multa de 17,90 UPF's/MT, aplicadas ao gestor da Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá, Andelson Gil do Amaral, em título executivo líquido e certo.
A medida foi imposta pelo conselheiro Antonio Joaquim devido à inércia do gestor em não cumprir no prazo legal a sanção pecuniária que lhe foi imposta. "Após as notificações denota-se que o interessado não interpôs recurso e nem efetivou o recolhimento da sanção pecuniária, permanecendo o débito'', destacou o conselheiro relator do processo, João Batista de Camargo.
A cópia dos autos foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para execução. A multa foi aplicada devido ao descumprimento de prazo no envio de documentos e informações de remessa obrigatória, referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2012.
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