Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeitura de Várzea Grande não poderá prorrogar contratos emergenciais por mais de 180 dias

    O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Várzea Grande não prorrogue o contrato nº 17/2013 cujo objeto foi a locação de veículos leves, caminhonetes e motocicletas. A medida atende à representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas.

    O contrato foi firmado com a empresa Ribeiro Serviços e Locações Ltda. - ME a partir da Dispensa de Licitação nº 02/2013, que autorizou a contratação direta, caracterizada como atendimento da situação emergencial.

    A justificativa para a contratação dos serviços por meio da dispensa de licitação foi de que não havia veículos para atender as Secretarias Municipais, atividade necessária ao desenvolvimento regular das atividades do município. "Entendemos que no início da gestão era uma emergência, e o prazo máximo para esse contrato é de 180 dias, a prorrogação demonstraria que o serviço é de natureza contínua", afirmou Luiz Henrique Lima.

    De acordo com a Lei de Licitações, serviço de natureza contínua deve ser objeto de licitação. "A emergência pode se justificar uma única vez, após isso deixa de ser uma emergência para ser uma rotina, além do que não é possível prorrogar nem fazer outra dispensa de licitação com o mesmo objeto", disse o conselheiro substituto.

    Os auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso vão realizar uma inspeção na empresa para verificar se ela tinha condições de cumprir o contrato. O conselheiro substituto alertou ainda que nos próximos editais devem constar as características dos veículos que interferem no valor da locação, como a presença ou não de ar-condicionado e o ano de fabricação. Para definir o objeto da licitação, o administrador público deve estar atento às peculiaridades do objeto, como exige a Lei de Licitações. Toda licitação de serviço só pode ser feita precedida da elaboração do projeto básico ou do termo de referência.

    • Publicações6434
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-de-varzea-grande-nao-podera-prorrogar-contratos-emergenciais-por-mais-de-180-dias/100647560

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)