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19 de Abril de 2024
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    Editais de licitação devem estar de acordo com o Princípio da Publicidade

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a medida cautelar determinando ao Prefeito de Canarana, Evaldo Osvaldo Diehu a imediata suspensão da licitação. A homologação ocorreu na sessão plenária do dia 9/07. O Pregão nº 16/2013 tratou da contratação de serviços de manutenção e reparação corretiva da frota de veículos, com fornecimento de peças.

    O gestor deverá realizar a adequação do edital no que se refere à publicidade e ao acesso de todos os interessados. O documento terá que ser disponibilizado na íntegra e de forma digital ou física, facilitando a ampla concorrência.

    De acordo com a legislação, os editais de licitações devem ser de fácil acesso a todas as empresas interessadas no certame. O conselheiro Waldir Teis afirmou, em voto que "pelos relatos apresentados na representação interna existem exigências desproporcionais e descabidas que dificultam a participação de interessados no certame". Com isso, fere princípios da licitação: como a transparência e concorrência entre os interessados.

    http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/117625/ano/2013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/editais-de-licitacao-devem-estar-de-acordo-com-o-principio-da-publicidade/100604345

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