Pleno nega recurso de revisão de aposentadoria
O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou o recurso interposto pela tabeliã substituta aposentada, Nelza Faria. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 11/06 e a recorrente buscou a revisão do Acórdão nº 454/2008 que registrou sua aposentadoria. Segundo o relator, conselheiro Valter Albano o motivo do recurso ser negado é porque o TCE-MT não dispõe de competência para qualquer inovação no título jurídico de aposentadoria submetido a seu exame.
A defesa alegou que a recorrente não tem o objetivo de que o Tribunal de Contas de Mato Grosso reveja o Ato Governamental nº 2.187/2007 , mas sim da própria decisão do TCE-MT que consta no Acórdão nº 454/2008 , que registrou sua aposentadoria e aprovou o cálculo de proventos.
O Regimento Interno do TCE-MT, que fundamentou o Acórdão nº 454/2008 , estabelece que a atuação do Tribunal se limita à análise da legalidade do ato, para fins de registro. As aposentadorias são encaminhadas ao TCE-MT pelo órgão que vai conceder o benefício, por meio de processo específico.
Dessa forma, no exercício da sua função constitucional de controle, o Tribunal de Contas verifica a legalidade da aposentadoria, e determina se ela será ou não registrada. Assim, o Tribunal de Contas não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentadoria submetido a seu exame, como é ocaso. "A recorrente pode pedir a revisão ao próprio órgão concedente ou por vias judicias", explicou o relator.
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