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8 de Maio de 2024
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    TCE-MT julga recurso sobre irregularidades tributárias da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães

    O Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente o recurso ordinário interposto pela ex-presidente da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães, Rosa Maria Blanco Manzano e excluiu das contas anuais as multas no total de 43 UPF's, bem como a restituição de 6 UPF's referente à representação interna. A sessão plenária ocorreu nesta terça-feira (28-02).

    Dentre as irregularidades apontadas na administração da fundação estão desvios de finalidades na aplicação de recursos e o não recolhimento de Imposto de Renda durante o exercício de 2011. As notificações foram excluídas após julgamento do recurso, visto que o relator entendeu que não houve desvio de finalidade na aplicação de recursos vinculados na medida que as verbas foram aplicadas na própria entidade.

    Também foram apontadas inadimplência na contribuição patronal, devidas à previdência geral e própria. No entanto, a multa de 22 UPF's, referente a esta irregularidade, foi excluída mediante apresentação de comprovantes de débitos e de pagamento da multa no valor de R$ 5.441,82.

    Em relação à ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, o relator conselheiro Domingos Neto acolheu a justificativa da ex-gestora de que o déficit de execução orçamentária da Fundação somente ocorreu em virtude do governo não ter repassado o valor de R$ 399.648,84 para financiar os programas de saúde.

    O acolhimento do recurso acorreu mediante condições impostas pelo relator. Dentre elas estão o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias patronais devidas à previdência social , a adoção de medidas efetivas para reduzir o déficit de execução orçamentária do exercício atual e dos seguintes, tais como aumento das transferências intragovernamentais, planejamento e controle de execução do orçamento, limitação de empenho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-mt-julga-recurso-sobre-irregularidades-tributarias-da-fundacao-assistencial-de-chapada-dos-guimaraes/100541170

    1 Comentário

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    Não recolhimento de Imposto de Renda ??? E a imunidade da Fundação Assistencial, conforme Artigo 150, VI, c, da CF; Artigo , IV, c, do CTN ??? continuar lendo